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Direito Digital

Golpe digital: o que fazer nas primeiras 48 horas

Na maioria dos casos, o que decide o rumo do problema não é o processo. É o que se faz nas primeiras horas, quando ainda dá para guardar prova, avisar quem tem o dever de agir e registrar a data.

Por Guilherme Mosconi Cardoso, OAB/SP 506.885 Atualizado em 6 de agosto de 2026 Leitura de 7 min
Em resumo

Nas primeiras 48 horas, três coisas pesam mais que qualquer outra: preservar a prova com prints que mostrem endereço, data e conteúdo; comunicar formalmente a plataforma ou a instituição financeira, guardando o protocolo; e registrar o ocorrido, para que a data fique documentada.

Por que as primeiras horas pesam tanto

Três motivos práticos, e nenhum deles é jurídico.

A prova some. Perfil falso é derrubado, mensagem é apagada, anúncio fraudulento sai do ar. Quando a prova desaparece antes de ser registrada, a discussão passa a depender só da palavra de quem sofreu o golpe.

Os prazos começam a correr. Contestação de transação, comunicação ao banco, denúncia à plataforma: cada canal tem o seu prazo, e alguns são curtos.

O prejuízo se espalha. Em perfil clonado, o dano maior costuma não ser de quem teve a conta copiada, e sim dos contatos que acreditam no perfil falso.

O que preservar, e como

O objetivo é conseguir mostrar depois o que aconteceu, quando aconteceu e onde aconteceu.

  • Prints com contexto, não recortes. A imagem precisa mostrar o endereço do perfil ou da página, a data e o conteúdo da conversa.
  • O link (URL) do perfil ou do anúncio, copiado como texto, além do print.
  • Comprovantes de transação completos: valor, data, horário, chave usada e dados de quem recebeu.
  • Os e-mails e SMS automáticos que a plataforma ou o banco enviaram, como aviso de login novo, troca de senha ou transação. Esses registros têm data e origem.
  • O número de protocolo de cada atendimento, sempre.

Guarde tudo em um lugar só, em ordem de data. Um álbum no celular ou uma pasta na nuvem já resolve.

A quem comunicar, na ordem

1. A plataforma ou o banco

É o canal que pode agir rápido: derrubar o perfil falso, bloquear a conta, acionar o mecanismo de devolução. Use o canal oficial e anote o protocolo.

2. O boletim de ocorrência

Pode ser feito pela delegacia eletrônica na maioria dos estados. Ele documenta a data e serve de base para os pedidos seguintes.

3. Os contatos atingidos

Em perfil clonado, avisar publicamente reduz o número de pessoas que caem no golpe, e esse aviso também vira prova de que houve reação imediata.

4. Um advogado

Quando houver prejuízo financeiro, dano à reputação ou recusa da plataforma em resolver.

O que diz a lei

Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014)
Trata do dever das plataformas de guardar registros de acesso e do procedimento para remoção de conteúdo.
Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)
Trata do tratamento e do uso indevido de dados pessoais, e dos deveres de quem guarda esses dados.
Código de Defesa do Consumidor
Alcança a relação com o fornecedor do serviço, inclusive bancos e meios de pagamento.
Código Civil
Alcança o uso não autorizado de nome e imagem e a reparação de dano.
Regras do Banco Central
Preveem o mecanismo especial de devolução no Pix, com prazo próprio para o pedido.

Perguntas frequentes

Adianta registrar boletim de ocorrência por golpe na internet?

Sim. Além de documentar a data, o boletim costuma ser exigido por bancos e plataformas para instruir o pedido, e é a base para as medidas seguintes.

Dá para recuperar dinheiro enviado por Pix em um golpe?

Existe um mecanismo específico de devolução no Pix, com prazo para o pedido. O resultado depende de haver saldo na conta de destino e da análise da instituição.

Meu perfil foi clonado, mas não perdi dinheiro. Faz sentido buscar orientação?

Faz. O uso não autorizado de nome e imagem tem tratamento próprio na lei, independentemente de prejuízo financeiro direto.

Quanto tempo eu tenho?

Varia por canal e por tipo de pedido. É por isso que o registro nas primeiras horas importa: ele preserva a data.

Preciso saber quem aplicou o golpe?

Não para começar. Boa parte do caminho passa pela plataforma e pela instituição financeira, que detêm os registros.

Este texto é informativo e não substitui a análise de um caso concreto. Cada situação tem detalhes próprios que mudam o caminho adequado. Conteúdo publicado conforme o Provimento nº 205/2021 da OAB.