Ir para o conteúdo

Início/Artigos/LGPD e Direito Digital

LGPD e Direito Digital

Vazamento de dados pessoais: o que a LGPD garante

Vazamento de dados deixou de ser assunto de empresa de tecnologia. Ele aparece na conta de luz, no cadastro da loja e no aplicativo de entrega, e a lei dá ao titular um conjunto de direitos que pouca gente exerce.

Por Guilherme Mosconi Cardoso, OAB/SP 506.885 Atualizado em 6 de agosto de 2026 Leitura de 6 min
Em resumo

A LGPD dá ao titular o direito de saber quais dados a empresa tem, de corrigir e eliminar o que for indevido, e de ser informado sobre o incidente. Quem trata os dados responde pelos danos causados quando não cumpre os deveres de segurança da lei.

O que conta como vazamento

Não é só invasão de servidor. A lei fala em incidente de segurança, e isso alcança situações banais: uma planilha de clientes enviada ao destinatário errado, um sistema aberto sem senha, um funcionário que copia a base ao sair, um parceiro que recebeu mais dados do que precisava.

O que define o problema não é o tamanho do incidente, e sim o fato de dados pessoais terem chegado a quem não deveria ter acesso.

Como saber se os seus dados vazaram

  • A empresa comunicou. A LGPD prevê a comunicação ao titular e à autoridade quando o incidente pode gerar risco relevante. Guarde o e-mail ou o aviso.
  • Sinais indiretos. Ligações de vendas com dados que você só deu a uma empresa, tentativas de login, cobranças de serviços que você não contratou, cadastro feito no seu nome.
  • Pedido direto. Você pode pedir à empresa a confirmação do tratamento e o acesso aos seus dados. Ela tem prazo para responder.

Os direitos que a lei dá ao titular

Estão no artigo 18 da LGPD e podem ser exercidos diretamente com a empresa, por escrito:

  • confirmação de que existe tratamento dos seus dados;
  • acesso aos dados;
  • correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou tratados fora da lei;
  • portabilidade a outro fornecedor;
  • eliminação dos dados tratados com base no consentimento;
  • informação sobre com quem a empresa compartilhou os dados;
  • revogação do consentimento.

O pedido deve ser feito pelo canal do encarregado (DPO), que a empresa é obrigada a divulgar. Guarde o protocolo e a data.

O que reunir antes de procurar orientação

  • o aviso de incidente, se houver;
  • o pedido que você fez à empresa e a resposta dela, com datas;
  • prints e comprovantes do uso indevido: cadastro feito no seu nome, cobrança, ligação, tentativa de login;
  • o registro de eventual reclamação em órgão de defesa do consumidor ou na ANPD.

A documentação do uso indevido é o que separa o incidente genérico do prejuízo concreto. É ela que costuma sustentar o pedido de reparação.

O que diz a lei

Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)
Define os direitos do titular (art. 18), os deveres de segurança e a responsabilidade de quem trata os dados.
ANPD
Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão que recebe comunicações de incidente e reclamações.
Código de Defesa do Consumidor
Aplica-se quando o tratamento se dá em relação de consumo, somando-se à LGPD.
Código Civil
Trata da reparação de dano e do uso não autorizado de nome e imagem.

Perguntas frequentes

A empresa é obrigada a me avisar que meus dados vazaram?

A LGPD prevê a comunicação ao titular e à autoridade quando o incidente puder acarretar risco ou dano relevante, em prazo razoável.

Todo vazamento gera indenização?

Não automaticamente. A análise passa pelo dano concreto e pela conduta de quem tratava os dados. Por isso a documentação do uso indevido importa tanto.

Posso pedir para a empresa apagar meus dados?

Pode, nas hipóteses do artigo 18. Há casos em que a empresa precisa manter registros por obrigação legal, e isso deve ser justificado a você.

Quanto tempo a empresa tem para responder ao meu pedido?

A lei prevê resposta imediata para a confirmação simples e prazo de até quinze dias para a resposta completa, conforme o tipo de pedido.

Preciso reclamar na ANPD antes de procurar um advogado?

Não é obrigatório. São caminhos independentes e podem ser usados juntos.

Este texto é informativo e não substitui a análise de um caso concreto. Cada situação tem detalhes próprios que mudam o caminho adequado. Conteúdo publicado conforme o Provimento nº 205/2021 da OAB.